As melhores práticas internacionais
em matéria de investigação clínica:
uma parceria com Países Africanos
de Língua Oficial Portuguesa
As melhores práticas internacionais
em matéria de investigação clínica:
uma parceria com Países Africanos
de Língua Oficial Portuguesa
Apresentação

BERC-Luso é um projecto de Ética e Reforço da Capacitação Regulamentar nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, aprovado e financiado pelo Programa EDCTP2 (Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos), com o apoio da União Europeia e co-financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian (FCG). Envolve Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique, e as suas respectivas Autoridades Nacionais de Ética (ANE) e Autoridades Regulamentares Nacionais (ARN), numa parceria com instituições portuguesas – Cátedra UNESCO de Bioética, Comissão de Ética para a Investigação Clínica, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP e Ordem dos Farmacêuticos –  especialistas nas áreas ética e regulamentar da investigação e do medicamento.

O Simpósio integra-se no Plano de Trabalho 1 Legislação, e consiste na apresentação e debate do estudo da legislação vigente em cada país parceiro relativamente às competências e funcionamento das Comissões de Ética e às Autoridades Regulamentadoras dos Medicamentos, comparativamente às boas práticas internacionais, realizado por uma equipa de juristas destes países.


Esta actividade é creditada pela Ordem dos Farmacêuticos com
0,24 CDP para efeitos de Desenvolvimento Profissional Contínuo.

Parceiros
Cátedra UNESCO de Bioética do Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa CEIC - Comissão de Ética para a Investigação Clínica INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Ordem dos Farmacêuticos
Ministério da Saúde de Angola ERIS REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Programa
8:30
Abertura do Secretariado
9:30
Sessão de Abertura
  • Teresa Ribeiro, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
  • Francisco Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
  • 10:00
    O Projecto BERC-Luso: expectativas e compromisso
  • Maria do Céu Patrão Neves, Coordenadora do Projecto BERC-Luso
  • Maria do Céu Machado, Presidente do INFARMED
  • Alexandre Quintanilha, Presidente da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC)
  • Ana Paula Martins, Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos (OF)
  • Ana Sofia Carvalho, Coordenadora da Cátedra UNESCO em Bioética
  • Isabel Mota, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG)
  • 10:30
    Pausa
    10:45
    Painel I: As melhores práticas internacionais em matéria de investigação clínica
    Equipa lusófona de juristas:
  • Sofia Oliveira Martins (moderadora), Vogal do Conselho Directivo do INFARMED
  • Paula Martinho da Silva (coordenadora da equipa), Estudo legislativo comparativo: práticas internacionais e desafios legislativos dos PALOP
  • Adelino Quiteque, Os desafios legislativos em Angola
  • João Semedo, Os desafios legislativos em Cabo Verde
  • Cristodolindo Mendes da Costa, Os desafios legislativos na Guiné-Bissau
  • Virgílio Uamba, Os desafios legislativos em Moçambique
  • 11:45
    Debate
    12:30
    Almoço volante
    14:00
    Os requisitos ético-legais da investigação biomédica
  • Manuel Heitor, Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
  • 14:15
    Painel II:
    A investigação clínica como factor de desenvolvimento científico, social e económico:
    sua regulamentação
  • Manuel Clarote Lapão (moderador), Director de Cooperação da CPLP
  • Carlos Carvalho Fonseca, Embaixador da República de Angola em Portugal
  • Hélder Vaz Lopes, Embaixador da República da Guiné-Bissau em Portugal
  • Joaquim Bule, Embaixador da República de Moçambique em Portugal
  • 15:45
    Apresentação pública do sítio BERC-Luso (www.berc-luso.com)
    16:15
    Encerramento
    Inscrições
    As inscrições, gratuitas e feitas no sítio berc-luso.com/simposio/ são limitadas à capacidade do auditório, aceites por ordem de chegada e confirmadas por e-mail.

    O Certificado de Participação será entregue no final do Simpósio.
    * campos obrigatórios
    Para mais informações, contacte através do email geral@berc-luso.com ou 213 191 397.
    Este projecto faz parte do Programa EDCTP2 e tem o apoio
    da União Europeia e da Fundação Calouste Gulbenkian
    BERC-Luso |
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    Cátedra UNESCO de Bioética do Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa

    Cátedra UNESCO de Bioética do Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa

    A UNESCO, na execução do seu programa de abrangência universal, tem dedicado especial atenção à problemática de natureza bioética, nomeadamente através da criação das Cátedras UNESCO de Bioética, atribuídas a grupos de investigação e ensino que se enquadrem nos objetivos da própria UNESCO.

    A Cátedra UNESCO de Bioética do Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa, única existente em Portugal foi criada em 2009 sendo a Prof. Doutora Ana Sofia Carvalho (desde 2014) a Diretora da Cátedra. O grande objetivo consiste no desenvolvimento de competências na área da Bioética em académicos e profissionais da saúde de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa através de programas de formação de membros de Comissões de Ética para a Saúde, com a finalidade de desenvolver aptidões na área da revisão ética de projetos de investigação médica e de fortalecer a capacidade institucional das instituições para atingirem e sustentarem este objetivo.

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    CEIC - Comissão de Ética para a Investigação Clínica

    CEIC - Comissão de Ética para a Investigação Clínica

    O CEIC é a Comissão de Ética para a Investigação Clínica é um organismo independente e multidisciplinar constituído até um máximo de trinta e cinco membros, com qualificação reconhecida, ligadas à saúde e a outras áreas de atividade, nomeados pelo Ministro da Saúde, e cuja principal missão é garantir a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos estudos clínicos, através da emissão de um parecer ético sobre os protocolos de investigação que lhe são submetidos. A fim de cumprir este objetivo, a CEIC faz a avaliação prévia e a monitorização de todos os ensaios clínicos e estudos com intervenção de dispositivos médicos de uso humano. A CEIC tem ainda a responsabilidade da Coordenação da Rede Nacional de Comissões de Ética em Portugal, e integra a direção da Rede Europeia de Comissões de Ética de Investigação Clínica.

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    INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P

    O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., é um instituto público, que prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, tendo por missão regular e supervisionar os sectores medicamentos de uso humano e produtos de saúde, nomeadamente dispositivos médicos e produtos cosméticos, segundo os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos e produtos de saúde de qualidade, eficazes e seguros.

    No âmbito do Sistema Europeu de Medicamentos participa nos processos de avaliação e supervisão de medicamentos de uso humano, incluindo a articulação com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), a Comissão Europeia e as demais instituições europeias.

    Assegura também as atividades necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis à autorização e condução de ensaios clínicos, coordena o Sistema Nacional de Farmacovigilância, assegura as atividades necessárias ao licenciamento e inspeção das entidades, públicas e privadas, envolvidas em todo o circuito do medicamento e produtos de saúde, assegura a participação na Rede Europeia dos Laboratórios Oficiais de Controlo da Qualidade dos Medicamentos e assegura a gestão do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).

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    Ordem dos Farmacêuticos

    Ordem dos Farmacêuticos

    A Ordem dos Farmacêuticos é a associação pública profissional que representa os farmacêuticos portugueses e que regula a profissão farmacêutica em Portugal.

    Enquanto pessoa coletiva de direito público, a Ordem mantém a designação tradicional de Sociedade Farmacêutica Lusitana, de que é legítima continuadora, apresentando as seguintes atribuições estatutárias:

      a) Colaborar na definição e execução da política de saúde em cooperação com o Estado;

      b) Defender a dignidade da profissão farmacêutica;

      c) Fomentar e defender os interesses da profissão farmacêutica.

    Para prossecução destas atribuições, a Ordem exerce a sua ação nos domínios social, científico, cultural, deontológico, profissional e económico da atividade farmacêutica.

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    Ministério da Saúde de Angola

    Ministério da Saúde de Angola

    INIS

    O Instituto Nacional de Investigação em Saúde, abreviadamente designado por “INIS”, é um Instituto Público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e técnica, com estrutura, organização e atribuições específicas no ramo da investigação em saúde, vigilância epidemiológica e como observatório de saúde, apoiando o Ministério da Saúde a traçar e definir políticas públicas que promovam a saúde e o bem-estar da população em Angola.

    Enquanto laboratório nacional de referência na área da saúde, realiza actividades de diagnóstico laboratorial diferenciado focado na vigilância sanitária e ambiental, sendo igualmente uma plataforma tecnológica de estudo e de investigação científica das principais doenças no nosso perfil epidemiológico. Neste âmbito, é também responsável por coordenar a Rede Nacional de Laboratórios, entre públicos e privados catalogados pelo Ministério da Saúde e tutela o Centro de Investigação em Saúde de Angola (CISA), vocacionado para desenvolver e acolher várias projectos nacionais e regionais. 

    DNME

    A Direcção Nacional de Medicamentos e Equipamentos do Ministério da Saúde, abreviadamente designada DNME, é a Autoridade Reguladora do Sector Farmacêutico em Angola (Decreto Presidencial nº 180/10 de 18 de Agosto), tendo como incumbência regular a actividade farmacêutica e gerir a aplicação de disposições administrativas, técnicas legais e normativas que se impõem.

    Sendo que o Ministério da Saúde deve estimular a investigação científica do sector farmacêutico, o Departamento da Farmacovigilância e Medicamentos Tradicionais da DNME, tem como uma das suas atribuições, participar no cumprimento das normas aplicáveis à autorização de ensaios clínicos com medicamentos, bem como no controlo da observância das boas práticas clínicas (Decreto Presidencial nº 21/18 de 30 de Janeiro).

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    ERIS

    ERIS

    A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), criada através do Decreto-lei n.º 3/2019, de 10 de janeiro, é uma autoridade administrativa Independente, de base institucional dotada de funções reguladoras, incluindo as de regulamentação, supervisão e sancionamento das infrações.

    A ERIS tem por finalidade a regulação técnica e económica, da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, dos setores farmacêutico e alimentar.  

    Dispondo, de entre outras, das seguintes atribuições:

      a) Supervisionar a atividade e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;

      b) Regular e supervisionar as atividades ligadas ao ciclo de vida dos produtos farmacêuticos, designadamente dos medicamentos de uso humano, veterinário, e produtos químico-farmacêuticos; e

      c) Regular e supervisionar as atividades ligadas ao ciclo de vida dos alimentos para o consumo humano e veterinário, alimentos com propriedades funcionais e novos alimentos, suplementos e aditivos alimentares.

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    INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
    DA GUINÉ-BISSAU (INASA)

    Guiné-Bissau

    Em 26 de Agosto de 2010, foi publicado o 3.º Suplemento ao Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau, n.º 34, contemplando dois Decretos, designadamente, o Decreto n.º 11/2010, que crie o novo Regime Jurídico da Atividade farmacêutica Na Guiné-Bissau e o Decreto n.º 12/2010, que crie um Instituto Público, designado por Instituto Nacional da Saúde Pública (INASA), que se regerá por estatutos próprio em anexo ao Decreto, fazendo dele parte integrante.

    A criação do INASA deve-se a necessidade de adoptar o sector de saúde de uma instituição de planeamento técnico e de investigação científica, capaz de gerar, observar e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos com a finalidade de proporcionar apoios às políticas e planeamentos em saúde.

    São, entre outras, as atribuições e objetivos do INASA, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Dec. N.º 12/2010;

    • Coordenar e definir a Agenda Nacional da Investigação;

    • Providenciar a formação técnica e científica nas áreas que sejam da sua reconhecida competência;

    • Contribuir para o desenvolvimento e avaliação de programas e tecnologias apropriados relevantes para saúde pública;

    • Incentivar atividades de investigação multidisciplinar e multisectorial e promover o fortalecimento da capacidade nacional de investigação em ciências de saúde;

    • Formar e fornecer recursos humanos para saúde, ciência e tecnologia;

    • Garantir a investigação científica multisectorial e multidisciplinar, através de instituições de investigações afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica.

    No Capítulo III dos estatutos do INASA, artigo 17.º, estabelece que esta instituição tem como órgão consultivo, o Comité Nacional de Ética em Saúde, que terá como competência:

    • Educar os investigadores na área da biomédica, e o público em geral sobre os princípios e valores que regem a investigação em seres humanos e animais de experimentação, a natureza dos problemas éticos que lhe são inerentes e as evoluções que devem ser consideradas;

    • Emitir pareceres sobre protocolos de investigação propostas pelos seus investigadores, de modo a assegurar a proteção das comunidades e seres humanos e ainda de animais de experimentação quando sujeitos à investigação biomédica ou outra; e,

    • Colaborar com o Comité Nacional de Bioética para Saúde no exercício das suas atividades.

    O INASA, ainda, é o Ponto Focal para o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e coordena a Rede Nacional Para Saúde Única na Guiné-Bissau, bem como, o Centro Operacional de Emergência Saitária da Guiné-Bissau (COES-GB).

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    REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

    REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

    DIRECÇÃO NACIONAL DE FARMÁCIA

    Core business/ Escopo da organização
    A Direcção Nacional de Farmácia é uma entidade inserida na estrutura do Ministério da Saúde que é responsável pela regulamentação e controlo de produtos médicos, tais como medicamentos, Vacinas e outros Produtos Biológicos para o uso Humano, dentro dos mais altos padrões de qualidade.

    Missão
    Regular e supervisionar a área dos medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano, para a promoção e protecção da saúde pública, garantindo a circulação de produtos médicos de qualidade, seguros, eficazes e acessíveis.

    Visão (no horizonte temporal de 5 anos)
    Ser um modelo de excelência e de referência, nacional e internacional, na regulamentação da área de medicamento, segundo os mais altos padrões de garantia da qualidade.

    Valores

    Rigor

    Promovemos a responsabilidade individual e colectiva nas boas práticas de regulamentação da área farmacêutica e na adequada utilização de recursos

    Foco ao cliente

    Todas as actividades da Direcção Nacional de Farmácia são orientadas pelo propósito de servir aos clientes atendendo as suas necessidades e expectativas

    Transparência

    Promovemos a ética e somos dignos de confiança compartilhando informações com todos os quadros e colaboradores e uma comunicação directa e eficaz com os clientes 

    Espírito de equipa

    Comunicamos, partilhamos, informamos, assumimos parcerias e entendemos o trabalho individual como parte de um todo

    Ética

    Conduzimos uma gestão comprometida com uma conduta ética, valorizando os colaboradores e respeitando a diversidade

    Valorização do conhecimento

    Investimos na capacitação contínua, incentivando e valorizando as competências, empenho no crescimento profissional dos nossos colaboradores e dos demais

    Inovação

    Valorizamos a melhoria contínua, assente na abertura e na criatividade

    Equidade

    Primamos pela imparcialidade no tratamento e igualdade no acesso

    Responsabilidade Social e ambiental

    Respeitamos o bem-estar e o futuro da comunidade Nacional e local, fomentando um espírito activo de responsabilidade social, ambiental e humanístico

    “O NOSSO MAIOR VALOR É A VIDA”